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PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA EM EMERGÊNCIAS

Olá amigo internauta! Inicio a escrever artigos, focando o tema proteção respiratória em situações de emergência, com o propósito de dividir contigo, as experiências adquiridas ao longo dos 12 anos, onde sempre atuei como engenheiro de produtos nas empresas Drager e 3M. Tive a oportunidade de desenvolver novos produtos e trabalhar nas áreas de propaganda, marketing, vendas e principalmente realizando treinamentos aos profissionais da segurança do trabalho, equipes da distribuição especializada e principalmente aos clientes usuários.

Começarei brindando este novo ano de 2004, o qual desejo de coração, que os amigos leitores realizem seus sonhos e continuem

desempenhando este valioso trabalho na área de proteção ao meio ambiente, aos seres humanos e ao patrimônio!!!

Entendo como a área de Emergências como bem complexa e para facilitar um pouco, faço uma divisão mais simplificada, onde o profissional de segurança do trabalho seja ele(a): cipeiro, técnico de segurança, bombeiro industrial, militar, civil ou voluntário, poderá atuar nas seguintes situações:

  • Princípio de incêndio e incêndio;
  • Atendimento à emergências químicas (principalmente vazamentos de líquidos) dentro do recinto da empresa (p.e.: vazamento em tanques fixos) ou externo (p.e.: acidentes rodoviários envolvendo caminhão-tanque da empresa ou transportadores contratados)

Em ambas as situações, haverá a necessidade da proteção respiratória principalmente ao socorrista (entende-se todos os profissionais citados no parágrafo acima) e também para a vítima.

Importante: as estatísticas mundiais apontam que em cada 03 óbitos envolvidos em acidentes, cuja temática de proteção respiratória foi “esquecida“ por desconhecimento ou falta de planejamento ou verba da alta direção da empresa ou governo, 01 era a verdadeira vítima e os outros 02 óbitos foram socorristas, que simplesmente “esqueceram“ de se protegerem ou ouve alguma falha nos procedimentos ou nos equipamentos (entende-se que poderia ser também falha humana da equipe de manutenção na falta de recarga de ar dos cilindros de uma máscara autônoma, por exemplo, etc.)

Para iniciar um banco de dados, com estatísticas nacionais atualizadas, que eu assumo como um desafio de publicar neste ano, convido todos os amigos leitores a enviarem via e-mail, casos de acidentes com vítimas fatais.

OBS.: Baseado em nossa ética profissional, não será divulgado nomes das empresas e envolvidos nos acidentes e caso o leitor autorize a publicar o seu nome e contato (e-mail e tel) nós o faremos.

Os assuntos a serem discutidos:

1º tema: Conceitos de Higiene do Trabalho, Processo Industrial, comentários das NR–06 da portaria 3214/78 e qualidade do ar respirável, segundo a Instrução Normativa n.1 (I.N. -01) da Fundacentro;

2º tema: Seleção de Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR´s) segundo a IN-01 da Fundacentro, que além de possuírem o C. A. (Certificado de Aprovação), sejam adequadas as reais necessidades dos usuários socorristas e das vítimas;

3º tema: Uso, manuseio, limpeza, higienização, manutenção e procedimentos padrões para manter os E.P.R.´s sempre prontos para o uso.

4º tema: Escolha dos equipamentos EPR´s para treinamentos em Casa de Fumaça e Simulados nos locais de maior risco (com maior probabilidade de ocorrer a emergência);

5º tema: Estudo de casos reais ocorridos em 2004 e enviados pelos amigos leitores.

Conceitos de Higiene do Trabalho (focando produtos químicos)
Resumo do ciclo industrial: no processo industrial, temos a presença de matérias-primas, ora no estado sólido (granulado, pastoso ou pó), líquido e gasoso (vapor ou gás). Esta matéria prima será transformada com o uso de máquinas em produtos semi-elaborados (também no estado sólido ou líquido ou gasoso) e por fim do processo se transformam no produto final de venda da empresa fornecedora à empresa compradora também no estado sólido ou líquido ou gasoso.
Este “novo produto” será transportado da empresa fornecedora para a empresa compradora por via terrestre ou fluvial ou marítima ou aérea.
Ao chegar na empresa compradora, este “novo produto” será transformado novamente, ou seja, entrará em um novo processo industrial e voltará a ser matéria prima até finalmente chegar ao consumidor final que provavelmente o utilizará como um produto destinado a melhoria de seu conforto, higiene, estética, saúde, transporte, ou seja, para a melhoria da sua qualidade de vida.
.......E quando acontece o acidente (em qualquer das fases do processo, transporte, etc) ???

Nesta hora que toda a informação química sobre os produtos envolvidos se torna IMPORTANTE, ou seja:

  • Seu estado físico (sólido (granulado, pastoso ou pó), líquido e gasoso (vapor ou gás));
  • A sua toxicidade ao ser humano (seja ao trabalhador como também a população vizinha/próxima) e ao meio ambiente;
  • Quantidade e volume de estoque e envolvido no acidente e nas proximidades;
  • Sua reação com o ar (possibilidade de desprendimento de vapores tóxicos, inflamáveis que possam gerar uma auto-ignição e/ou explosão),
  • Sua reação química com a água (possibilidade de corrosões, reações exotérmicas (liberação de calor), etc);
  • Sua reação com a presença de uma fonte de calor (poderá se incendiar ou até gerar explosão);
  • O seu impacto ao meio ambiente (entende-se como solo, água (superficial e subterrânea), ar e outros seres vivos (como árvores, peixes, animais, pássaros, etc)), enquanto está lá no local e depois no seu futuro descarte (caso não dê para reaproveitá-lo novamente no processo industrial, seja porquê houve modificações químicas/físicas ou porquê o custo para torná-lo viável se tornou inviável).

Portanto, o papel do Higienista Industrial (entende-se como o profissional responsável pela análise e estudos dos produtos químicos existentes no processo industrial) é fundamental para que a equipe de emergências atue de forma objetiva, com segurança e eficácia, controlando e anulando e neutralizando os produtos químicos envolvidos no menor tempo possível, diminuindo os custos operacionais envolvidos.

A portaria 3214/78, em sua Norma Regulamentadora NR-06, descreve a obrigatoriedade do mandatário de oferecer os Equipamentos de Proteção Individuais (E.P.I.´s) com o devido Certificado de Aprovação (C.A.), a fim de proteger os seus colaboradores e na ocorrência de acidentes mais graves, com reações dos produtos químicos (contaminando o ar e gerando até queima e oxidações), onde teremos certamente o desprendimento de aerodispersóides, vapores e gases tóxicos, haverá a necessidade de além dos E.P. I´s (para proteção física do usuário/socorrista), o uso dos E.P.R´s (equipamentos de proteção respiratória) para a proteção da saúde do usuário contra os principais riscos:

  • Deficiência ou enriquecimento de oxigênio;
  • Concentração de aerodispersóides, vapores/ou gases acima do seu valor de L.T. (limite de tolerância);
  • Concentração de aerodispersóides, vapores/ou gases acima do seu valor I.P.V. S (concentração imediatamente perigosa à vida e à saúde);
  • Concentração de produtos químicos cujo limiar de odor seja alto (acima do L.T.);

OBS.: Na minha opinião particular, onde há alguma concentração de produto químico no ar, por menor que seja o seu valor, deve-se sempre utilizar um modelo de E.P.R. adequado , pois a sensibilidade de cada um de nós é diferenciada e quem é que poderá provar que ficou doente , porquê respirou determinado produto químico tóxico por um período curto e em determinada ocorrência e a reação se transformou num câncer que se manifestou após 20 ou 30 anos ??????

Se temos o conhecimento de toxicologia e das normas nacionais e internacionais para prevenir as doenças ocupacionais, por quê não aplicá-las na íntegra.... o resultado será sempre refletido no cliente interno das empresas, ou seja, na força do trabalho humano.... o seu bem mais valioso!!!!


Infelizmente, somente depois que há uma ocorrência dessas é que a alta direção da empresa ou do governo (entende-se como do município ou do estado ou federal) vem ao encontro da equipe de emergências (seja civil ou militar) para cumprimentá-los e oferecer verbas para a compra de novos equipamentos e até de uma verba suplementar para se investir na prevenção de futuros acidentes.
Por bem ou por mal, esta verba sempre será bem vinda!!! (trataremos do uso dessa verba para a aquisição de equipamentos de proteção respiratória, no 2o tema..... até lá!!!).

 

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Eng. Cleber C. Vieira
Consultor e membro do GSI e da ANIMASEG/ABNT
e-mail: cleber@bombeiros.com.br
cel.: (11) 9935-9829

 

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