desempenhando
este valioso trabalho
na área de
proteção
ao meio ambiente,
aos seres humanos
e ao patrimônio!!!
Entendo
como a área
de Emergências
como bem complexa
e para facilitar um
pouco, faço
uma divisão
mais simplificada,
onde o profissional
de segurança
do trabalho seja ele(a):
cipeiro, técnico
de segurança,
bombeiro industrial,
militar, civil ou
voluntário,
poderá atuar
nas seguintes situações:
- Princípio
de incêndio
e incêndio;
- Atendimento à
emergências
químicas
(principalmente
vazamentos de líquidos)
dentro do recinto
da empresa (p.e.:
vazamento em tanques
fixos) ou externo
(p.e.: acidentes
rodoviários
envolvendo caminhão-tanque
da empresa ou transportadores
contratados)
Em
ambas as situações,
haverá a necessidade
da proteção
respiratória
principalmente ao
socorrista (entende-se
todos os profissionais
citados no parágrafo
acima) e também
para a vítima.
Importante:
as estatísticas
mundiais apontam que
em cada 03 óbitos
envolvidos em acidentes,
cuja temática
de proteção
respiratória
foi “esquecida“
por desconhecimento
ou falta de planejamento
ou verba da alta direção
da empresa ou governo,
01 era a verdadeira
vítima e os
outros 02 óbitos
foram socorristas,
que simplesmente “esqueceram“
de se protegerem ou
ouve alguma falha
nos procedimentos
ou nos equipamentos
(entende-se que poderia
ser também
falha humana da equipe
de manutenção
na falta de recarga
de ar dos cilindros
de uma máscara
autônoma, por
exemplo, etc.)
Para
iniciar um banco de
dados, com estatísticas
nacionais atualizadas,
que eu assumo como
um desafio de publicar
neste ano, convido
todos os amigos leitores
a enviarem via e-mail,
casos de acidentes
com vítimas
fatais.
OBS.:
Baseado em nossa ética
profissional, não
será divulgado
nomes das empresas
e envolvidos nos acidentes
e caso o leitor autorize
a publicar o seu nome
e contato (e-mail
e tel) nós
o faremos.
Os assuntos a serem
discutidos:
1º tema:
Conceitos
de Higiene do Trabalho,
Processo Industrial,
comentários
das NR–06 da
portaria 3214/78 e
qualidade do ar respirável,
segundo a Instrução
Normativa n.1 (I.N.
-01) da Fundacentro;
2º tema:
Seleção
de Equipamentos de
Proteção
Respiratória
(EPR´s) segundo
a IN-01 da Fundacentro,
que além de
possuírem o
C. A. (Certificado
de Aprovação),
sejam adequadas as
reais necessidades
dos usuários
socorristas e das
vítimas;
3º tema:
Uso, manuseio, limpeza,
higienização,
manutenção
e procedimentos padrões
para manter os E.P.R.´s
sempre prontos para
o uso.
4º tema:
Escolha dos equipamentos
EPR´s para treinamentos
em Casa de Fumaça
e Simulados nos locais
de maior risco (com
maior probabilidade
de ocorrer a emergência);
5º tema:
Estudo de casos reais
ocorridos em 2004
e enviados pelos amigos
leitores.
Conceitos de Higiene
do Trabalho (focando
produtos químicos)
Resumo do ciclo industrial:
no processo industrial,
temos a presença
de matérias-primas,
ora no estado sólido
(granulado, pastoso
ou pó), líquido
e gasoso (vapor ou
gás). Esta
matéria prima
será transformada
com o uso de máquinas
em produtos semi-elaborados
(também no
estado sólido
ou líquido
ou gasoso) e por fim
do processo se transformam
no produto final de
venda da empresa fornecedora
à empresa compradora
também no estado
sólido ou líquido
ou gasoso.
Este “novo produto”
será transportado
da empresa fornecedora
para a empresa compradora
por via terrestre
ou fluvial ou marítima
ou aérea.
Ao chegar na empresa
compradora, este “novo
produto” será
transformado novamente,
ou seja, entrará
em um novo processo
industrial e voltará
a ser matéria
prima até finalmente
chegar ao consumidor
final que provavelmente
o utilizará
como um produto destinado
a melhoria de seu
conforto, higiene,
estética, saúde,
transporte, ou seja,
para a melhoria da
sua qualidade de vida.
.......E quando acontece
o acidente (em qualquer
das fases do processo,
transporte, etc) ???
Nesta hora que toda
a informação
química sobre
os produtos envolvidos
se torna IMPORTANTE,
ou seja:
-
Seu
estado físico
(sólido
(granulado, pastoso
ou pó),
líquido
e gasoso (vapor
ou gás));
-
A sua toxicidade
ao ser humano
(seja ao trabalhador
como também
a população
vizinha/próxima)
e ao meio ambiente;
-
Quantidade e volume
de estoque e envolvido
no acidente e
nas proximidades;
-
Sua reação
com o ar (possibilidade
de desprendimento
de vapores tóxicos,
inflamáveis
que possam gerar
uma auto-ignição
e/ou explosão),
-
Sua reação
química
com a água
(possibilidade
de corrosões,
reações
exotérmicas
(liberação
de calor), etc);
-
Sua reação
com a presença
de uma fonte de
calor (poderá
se incendiar ou
até gerar
explosão);
-
O seu impacto
ao meio ambiente
(entende-se como
solo, água
(superficial e
subterrânea),
ar e outros seres
vivos (como árvores,
peixes, animais,
pássaros,
etc)), enquanto
está lá
no local e depois
no seu futuro
descarte (caso
não dê
para reaproveitá-lo
novamente no processo
industrial, seja
porquê houve
modificações
químicas/físicas
ou porquê
o custo para torná-lo
viável
se tornou inviável).
Portanto, o papel
do Higienista Industrial
(entende-se como
o profissional responsável
pela análise
e estudos dos produtos
químicos
existentes no processo
industrial) é
fundamental para
que a equipe de
emergências
atue de forma objetiva,
com segurança
e eficácia,
controlando e anulando
e neutralizando
os produtos químicos
envolvidos no menor
tempo possível,
diminuindo os custos
operacionais envolvidos.
A portaria 3214/78,
em sua Norma Regulamentadora
NR-06, descreve
a obrigatoriedade
do mandatário
de oferecer os Equipamentos
de Proteção
Individuais (E.P.I.´s)
com o devido Certificado
de Aprovação
(C.A.), a fim de
proteger os seus
colaboradores e
na ocorrência
de acidentes mais
graves, com reações
dos produtos químicos
(contaminando o
ar e gerando até
queima e oxidações),
onde teremos certamente
o desprendimento
de aerodispersóides,
vapores e gases
tóxicos,
haverá a
necessidade de além
dos E.P. I´s
(para proteção
física do
usuário/socorrista),
o uso dos E.P.R´s
(equipamentos de
proteção
respiratória)
para a proteção
da saúde
do usuário
contra os principais
riscos:
-
Deficiência
ou enriquecimento
de oxigênio;
-
Concentração
de aerodispersóides,
vapores/ou gases
acima do seu valor
de L.T. (limite
de tolerância);
-
Concentração
de aerodispersóides,
vapores/ou gases
acima do seu valor
I.P.V. S (concentração
imediatamente
perigosa à
vida e à
saúde);
-
Concentração
de produtos químicos
cujo limiar de
odor seja alto
(acima do L.T.);
OBS.: Na minha opinião
particular, onde há
alguma concentração
de produto químico
no ar, por menor que
seja o seu valor,
deve-se sempre utilizar
um modelo de E.P.R.
adequado , pois a
sensibilidade de cada
um de nós é
diferenciada e quem
é que poderá
provar que ficou doente
, porquê respirou
determinado produto
químico tóxico
por um período
curto e em determinada
ocorrência e
a reação
se transformou num
câncer que se
manifestou após
20 ou 30 anos ??????
Se temos o conhecimento
de toxicologia e
das normas nacionais
e internacionais
para prevenir as
doenças ocupacionais,
por quê não
aplicá-las
na íntegra....
o resultado será
sempre refletido
no cliente interno
das empresas, ou
seja, na força
do trabalho humano....
o seu bem mais valioso!!!!
Infelizmente, somente
depois que há
uma ocorrência
dessas é
que a alta direção
da empresa ou do
governo (entende-se
como do município
ou do estado ou
federal) vem ao
encontro da equipe
de emergências
(seja civil ou militar)
para cumprimentá-los
e oferecer verbas
para a compra de
novos equipamentos
e até de
uma verba suplementar
para se investir
na prevenção
de futuros acidentes.
Por bem ou por mal,
esta verba sempre
será bem
vinda!!! (trataremos
do uso dessa verba
para a aquisição
de equipamentos
de proteção
respiratória,
no 2o tema.....
até lá!!!).
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sobre proteção
respiratória
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Eng. Cleber C.
Vieira
Consultor e membro
do GSI e da ANIMASEG/ABNT
e-mail: cleber@bombeiros.com.br
cel.: (11) 9935-9829
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