Começarei
brindando este novo
ano de 2004, o qual
desejo de coração,
que os amigos leitores
realizem seus sonhos
e continuem desempenhando
este valioso trabalho
na área de
proteção
ao meio ambiente,
aos seres humanos
e ao patrimônio!!!
Entendo
como a área
de Emergências
como bem complexa
e para facilitar
um pouco, faço
uma divisão
mais simplificada,
onde o profissional
de segurança
do trabalho seja
ele(a): cipeiro,
técnico de
segurança,
bombeiro industrial,
militar, civil ou
voluntário,
poderá atuar
nas seguintes situações:
·
Princípio
de incêndio
e incêndio;
· Atendimento
à emergências
químicas
(principalmente
vazamentos de líquidos)
dentro do recinto
da empresa (p.e.:
vazamento em tanques
fixos) ou externo
(p.e.: acidentes
rodoviários
envolvendo caminhão-tanque
da empresa ou transportadores
contratados)
Em
ambas as situações,
haverá a
necessidade da proteção
respiratória
principalmente ao
socorrista (entende-se
todos os profissionais
citados no parágrafo
acima) e também
para a vítima.
Importante:
as estatísticas
mundiais apontam
que em cada 03 óbitos
envolvidos em acidentes,
cuja temática
de proteção
respiratória
foi “esquecida“
por desconhecimento
ou falta de planejamento
ou verba da alta
direção
da empresa ou governo,
01 era a verdadeira
vítima e
os outros 02 óbitos
foram socorristas,
que simplesmente
“esqueceram“
de se protegerem
ou ouve alguma falha
nos procedimentos
ou nos equipamentos
(entende-se que
poderia ser também
falha humana da
equipe de manutenção
na falta de recarga
de ar dos cilindros
de uma máscara
autônoma,
por exemplo, etc.)
Para
iniciar um banco
de dados, com estatísticas
nacionais atualizadas,
que eu assumo como
um desafio de publicar
neste ano, convido
todos os amigos
leitores a enviarem
via e-mail, casos
de acidentes com
vítimas fatais.
OBS.:
Baseado em nossa
ética profissional,
não será
divulgado nomes
das empresas e envolvidos
nos acidentes e
caso o leitor autorize
a publicar o seu
nome e contato (e-mail
e tel) nós
o faremos.
Os
assuntos a serem
discutidos:
1º
tema: Conceitos
de Higiene do Trabalho,
Processo Industrial,
comentários
das NR–06
da portaria 3214/78
e qualidade do ar
respirável,
segundo a Instrução
Normativa n.1 (I.N.
-01) da Fundacentro;
2º
tema: Seleção
de Equipamentos
de Proteção
Respiratória
(EPR´s) segundo
a IN-01 da Fundacentro,
que além
de possuírem
o C. A. (Certificado
de Aprovação),
sejam adequadas
as reais necessidades
dos usuários
socorristas e das
vítimas;
3º
tema: Uso,
manuseio, limpeza,
higienização,
manutenção
e procedimentos
padrões para
manter os E.P.R.´s
sempre prontos para
o uso.
4º
tema: Escolha
dos equipamentos
EPR´s para
treinamentos em
Casa de Fumaça
e Simulados nos
locais de maior
risco (com maior
probabilidade de
ocorrer a emergência);
5º
tema: Estudo
de casos reais ocorridos
em 2004 e enviados
pelos amigos leitores.
Conceitos
de Higiene do Trabalho
(focando produtos
químicos)
Resumo do ciclo
industrial: no processo
industrial, temos
a presença
de matérias-primas,
ora no estado sólido
(granulado, pastoso
ou pó), líquido
e gasoso (vapor
ou gás).
Esta matéria
prima será
transformada com
o uso de máquinas
em produtos semi-elaborados
(também no
estado sólido
ou líquido
ou gasoso) e por
fim do processo
se transformam no
produto final de
venda da empresa
fornecedora à
empresa compradora
também no
estado sólido
ou líquido
ou gasoso.
Este “novo
produto” será
transportado da
empresa fornecedora
para a empresa compradora
por via terrestre
ou fluvial ou marítima
ou aérea.
Ao chegar na empresa
compradora, este
“novo produto”
será transformado
novamente, ou seja,
entrará em
um novo processo
industrial e voltará
a ser matéria
prima até
finalmente chegar
ao consumidor final
que provavelmente
o utilizará
como um produto
destinado a melhoria
de seu conforto,
higiene, estética,
saúde, transporte,
ou seja, para a
melhoria da sua
qualidade de vida.
.......E quando
acontece o acidente
(em qualquer das
fases do processo,
transporte, etc)
???
Nesta
hora que toda a
informação
química sobre
os produtos envolvidos
se torna IMPORTANTE,
ou seja:
· Seu estado
físico (sólido
(granulado, pastoso
ou pó), líquido
e gasoso (vapor
ou gás));
· A sua toxicidade
ao ser humano (seja
ao trabalhador como
também a
população
vizinha/próxima)
e ao meio ambiente;
· Quantidade
e volume de estoque
e envolvido no acidente
e nas proximidades;
· Sua reação
com o ar (possibilidade
de desprendimento
de vapores tóxicos,
inflamáveis
que possam gerar
uma auto-ignição
e/ou explosão),
· Sua reação
química com
a água (possibilidade
de corrosões,
reações
exotérmicas
(liberação
de calor), etc);
· Sua reação
com a presença
de uma fonte de
calor (poderá
se incendiar ou
até gerar
explosão);
· O seu impacto
ao meio ambiente
(entende-se como
solo, água
(superficial e subterrânea),
ar e outros seres
vivos (como árvores,
peixes, animais,
pássaros,
etc)), enquanto
está lá
no local e depois
no seu futuro descarte
(caso não
dê para reaproveitá-lo
novamente no processo
industrial, seja
porquê houve
modificações
químicas/físicas
ou porquê
o custo para torná-lo
viável se
tornou inviável).
Portanto,
o papel do Higienista
Industrial (entende-se
como o profissional
responsável
pela análise
e estudos dos produtos
químicos
existentes no processo
industrial) é
fundamental para
que a equipe de
emergências
atue de forma objetiva,
com segurança
e eficácia,
controlando e anulando
e neutralizando
os produtos químicos
envolvidos no menor
tempo possível,
diminuindo os custos
operacionais envolvidos.
A
portaria 3214/78,
em sua Norma Regulamentadora
NR-06, descreve
a obrigatoriedade
do mandatário
de oferecer os Equipamentos
de Proteção
Individuais (E.P.I.´s)
com o devido Certificado
de Aprovação
(C.A.), a fim de
proteger os seus
colaboradores e
na ocorrência
de acidentes mais
graves, com reações
dos produtos químicos
(contaminando o
ar e gerando até
queima e oxidações),
onde teremos certamente
o desprendimento
de aerodispersóides,
vapores e gases
tóxicos,
haverá a
necessidade de além
dos E.P. I´s
(para proteção
física do
usuário/socorrista),
o uso dos E.P.R´s
(equipamentos de
proteção
respiratória)
para a proteção
da saúde
do usuário
contra os principais
riscos:
· Deficiência
ou enriquecimento
de oxigênio;
· Concentração
de aerodispersóides,
vapores/ou gases
acima do seu valor
de L.T. (limite
de tolerância);
· Concentração
de aerodispersóides,
vapores/ou gases
acima do seu valor
I.P.V. S (concentração
imediatamente perigosa
à vida e
à saúde);
· Concentração
de produtos químicos
cujo limiar de odor
seja alto (acima
do L.T.);
OBS.:
Na minha opinião
particular, onde
há alguma
concentração
de produto químico
no ar, por menor
que seja o seu valor,
deve-se sempre utilizar
um modelo de E.P.R.
adequado , pois
a sensibilidade
de cada um de nós
é diferenciada
e quem é
que poderá
provar que ficou
doente , porquê
respirou determinado
produto químico
tóxico por
um período
curto e em determinada
ocorrência
e a reação
se transformou num
câncer que
se manifestou após
20 ou 30 anos ??????
Se
temos o conhecimento
de toxicologia e
das normas nacionais
e internacionais
para prevenir as
doenças ocupacionais,
por quê não
aplicá-las
na íntegra....
o resultado será
sempre refletido
no cliente interno
das empresas, ou
seja, na força
do trabalho humano....
o seu bem mais valioso!!!!
Infelizmente, somente
depois que há
uma ocorrência
dessas é
que a alta direção
da empresa ou do
governo (entende-se
como do município
ou do estado ou
federal) vem ao
encontro da equipe
de emergências
(seja civil ou militar)
para cumprimentá-los
e oferecer verbas
para a compra de
novos equipamentos
e até de
uma verba suplementar
para se investir
na prevenção
de futuros acidentes.
Por bem ou por mal,
esta verba sempre
será bem
vinda!!! (trataremos
do uso dessa verba
para a aquisição
de equipamentos
de proteção
respiratória,
no 2o tema.....
até lá!!!).
Eng.
Cleber C. Vieira
Consultor e membro
do GSI e da ANIMASEG/ABNT
e-mail: bombeiros@bombeiros.com.br
cel.: (11) 9935-9829
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