Características
da edificação
e área de risco:
O Projeto Técnico
deve ser utilizado para
apresentação
dos sistemas de proteção
contra incêndio
das edificações
ou áreas de risco:
a)
- com área de
construção
acima de 750 m²
e/ou com altura acima
de 5 m, exceto os casos
que se enquadram nas
regras do Projeto Técnico
Simplificado (item 5.1.2)
e Projeto Técnico
para Instalação
e Ocupação
Temporária (item
5.1.3);
b)
- independente da área
da edificação
ou área de risco,
quando esta apresentar
risco no qual necessite
de sistemas fixos (hidrantes,
chuveiros automáticos,
alarme e detecção,
entre outros); e
c)
- edificação
e/ou área de
risco que necessite
de proteção
de suas estruturas contra
a ação
do calor proveniente
de um incêndio.
Composição
O Projeto Técnico
é composto pelos
seguintes documentos:
a)
- cartão de identificação;
b)
- pasta do Projeto Técnico;
c)
- formulário
de segurança
contra incêndio;
d)
- procuração
do proprietário,
quando este transferir
seu poder de signatário;
e)
- anotação
de responsabilidade
técnica (ART)
do responsável
técnico pela
elaboração
do Projeto Técnico,
que deve ser juntada
na via que fica no Corpo
de Bombeiros;
f)
- documentos complementares
solicitados, quando
necessário;
g)
- planta de risco de
incêndio (implantação),
em duas vias, onde houver
exigência; e
h)
- planta das medidas
de segurança
contra incêndio
(planta de bombeiro).
Documentos
complementares
Documentos solicitados
pelo Serviço
de Segurança
Contra Incêndio
do CBPMESP (Corpo de
Bombeiros da Policia
Militar do Estado de
São Paulo) a
fim de subsidiar a análise
do Projeto Técnico
quando as características
da edificação
e/ou área de
risco a exigirem:
a)
- Memorial industrial
b)
- Memorial de cálculo
c)
- Memorial de cálculo
analítico de
proteção
de estruturas contra
ação do
calor e outros
d)
- Laudo de classificação
dos materiais utilizados
no controle de materiais
de acabamento e revestimento
e)
- Laudo de teste de
funcionamento do sistema
fixo de gases para combate
a incêndio
f)
- Autorização
do Departamento de Produtos
Controlados da Polícia
Civil (DPC)
g)
- Autorização
da Prefeitura do Município
para comércio
de fogos de artifício
h)
- Memorial descritivo
de ocupação
i)
- Autorização
da Força Aérea
Brasileira (FAB)
j)
- Memorial de carga
de incêndio
l)
- Documento comprobatório
m)
- Memorial de cálculo
de dimensionamento de
lotação
e saídas de emergência
em recintos esportivos
e de espetáculo
artístico cultural
n)
- Planilha de levantamento
de dados
o)
- Quadro resumo do sistema
de detecção
p)
- Licença de
funcionamento para instalações
radioativas, nucleares
ou de radiografia industrial,
ou qualquer instalação
que trabalhe com fontes
radioativas
q)
- Memorial ou laudo
descritivo de construção
r)
- Memorial de dimensionamento
e descritivo da lógica
de funcionamento do
sistema de controle
de fumaça
s)
- Outros documentos
(Documentos julgados
necessários pelo
Serviço de Segurança
Contra Incêndio
para melhor compreensão
do Projeto Técnico
apresentado)
Apresentação
do Projeto Técnico
para avaliação
junto ao CBPMESP
a)
- o Projeto Técnico
deve ser apresentado
em no mínimo
duas vias e no máximo
três vias, na
seção
de protocolo do Serviço
de Segurança
Contra Incêndio
do CBPMESP;
b)
- o interessado deve
comparecer ao CBPMESP
com o comprovante de
pagamento dos emolumentos
referentes ao serviço
de análise.
Prazos
de análise
a)
- o Serviço de
segurança contra
incêndio tem o
prazo máximo
de 30 (trinta) dias
para analisar o Projeto
Técnico;
b)
- o Projeto Técnico
deve ser analisado conforme
ordem cronológica
de entrada; e
c)
- a ordem do item anterior
pode ser alterada para
o atendimento das ocupações
ou atividades temporárias,
conforme cada caso.
Cassação
a)
- a qualquer tempo o
CBPMESP pode anular
o Projeto Técnico
que não tenha
atendido todas as exigências
da legislação
vigentes à época
da aprovação;
b)
- o Projeto Técnico
anulado deve ser substituído
por novo Projeto Técnico
baseado na legislação
vigente à época
da elaboração
do Projeto Técnico
anulado;
c)
- constatada a inabilitação
técnica do responsável
técnico que atuou
no Projeto Técnico,
para o ato praticado,
ao tempo da aprovação,
deve ser procedida a
anulação
do Projeto Técnico;
d)
- o ato de anulação
de Projeto Técnico
deve ser publicado na
Imprensa Oficial do
Estado;
e)
- o ato de anulação,
nos setores de prevenção
de incêndio dos
Grupamentos de Bombeiros
do Interior do Estado,
pode ser publicado na
imprensa oficial local,
onde houver; nas demais
hipóteses seguir
o princípio da
publicidade previsto
na legislação
comum;
f)
- o ato de anulação
deve ser comunicado
ao proprietário/responsável
pelo uso, responsável
técnico, Prefeitura
Municipal e na hipótese
da alínea “c”,
ao Conselho Regional
de Engenharia Arquitetura
e Agronomia do Estado
de São Paulo
(CREA-SP); e
g)
- havendo indício
de crime, o responsável
pelo Serviço
de Segurança
Contra Incêndio
deve comunicar o fato
ao Ministério
Público.
Após
aprovação
do Projeto analisado,
o interessado
deve executar
a implantação
dos sistemas
e equipamentos,
para solicitação
de Vistoria. |
Solicitação
de vistoria
A vistoria do CBPMESP
na edificação
é realizada mediante
solicitação
do proprietário,
responsável pelo
uso ou responsável
técnico com a
apresentação
dos documentos.
Qualquer pessoa munida
dos documentos pré
estabelecidos pode protocolar
a solicitação
de vistoria da edificação.
O interessado solicita
o pedido de vistoria
na seção
de protocolo do Serviço
de Segurança
Contra Incêndio
do Corpo de Bombeiros
indicando o número
do último Projeto
Técnico.
Deve ser recolhido o
emolumento junto a instituição
bancária estadual
autorizada de acordo
com a área construída
especificada no Projeto
Técnico a ser
vistoriado.
Após o pagamento
do respectivo emolumento,
o CBPMESP deve fornecer
um protocolo de acompanhamento
da vistoria, que contém
um número seqüencial
de entrada.
Devido a peculiaridade
do tipo de instalação
ou ocupação,
o Serviço de
Segurança Contra
Incêndio deve
declinar do princípio
da cronologia e realizar
a vistoria do Projeto
Técnico para
Instalações
e Ocupações
Temporárias e
do Projeto Técnico
de Ocupação
Temporária em
Edificação
Permanente no menor
prazo possível.
Documentos
para solicitação
de vistoria
Anotação
de Responsabilidade
Técnica:
a) de instalação
e/ou de manutenção
dos sistemas e equipamentos
de proteção
contra incêndio;
b) de instalação
e/ou de manutenção
dos sistemas de utilização
de gases inflamáveis;
c) de instalação
e/ou manutenção
do grupo moto gerador;
d) de instalação
e/ou manutenção
do sistema de pressurização
da escada de segurança;
e) de instalação
e/ou manutenção
do revestimento dos
elementos estruturais
protegidos contra o
fogo;
f) de inspeção
e/ou manutenção
de vasos sob pressão;
g) de instalação
e/ou de manutenção
dos sistemas de chuveiros
automáticos
h) outros que, devido
peculiaridades do processo,
sejam necessários.
Atestado de
brigada contra Incêndio
Laudo de teste para
sistemas especiais:
espuma, chuveiros automáticos,
deteção
e alarme de incêndio,
dentre outros
Plano de intervenção
de incêndio (quando
da renovação
do AVCB)
Durante
a vistoria
O responsável
pela edificação
a ser vistoriada deve
prover de pessoa habilitada
com conhecimento do
funcionamento dos sistemas
e equipamentos de proteção
contra incêndios
para que possa manuseá-los
quando da realização
da vistoria.
Emissão
do Auto de Vistoria
do CBPMESP
Após a realização
da vistoria na edificação,
e aprovação
pelo vistoriador, deve
ser emitido pelo Serviço
de Segurança
Contra Incêndio,
o respectivo Auto de
Vistoria do Corpo de
Bombeiros (AVCB).
Cassação
do Auto de Vistoria
do CBPMESP
Quando constatado pelo
CBPMESP que ocorreram
alterações
prejudiciais nos sistemas
e equipamentos de proteção
contra incêndios
da edificação
ou área de risco,
que possua AVCB com
prazo de validade em
vigência, será
instaurado o procedimento
administrativo pelo
Serviço de Segurança
Contra Incêndio,
visando a cassação
do AVCB.
Prazos
de auto de vistoria
O
AVCB deve ter prazo
de validade de 03 (três)
anos.
Para
a edificação
cuja ocupação
seja de local de reunião
de público, o
AVCB deve ter prazo
de validade de 02 (dois)
anos
Para edificação
que esteja desocupada,
e que não possa
ser fornecido o Atestado
de brigada contra incêndios,
o AVCB deve ter prazo
de validade de 01 (um)
ano.
Para edificação
com ocupação
mista, onde haja local
de reunião de
público, cuja
lotação
seja superior a 50 pessoas,
o prazo de validade
do AVCB é de
02 (dois) anos.
Consulte
também
O
que é A.V.C.B.
Projeto
Técnico
Projeto
Técnico Simplificado
Substituição
ou Atualização
de Projeto Técnico
Projeto
Técnico para
Instalação
e Ocupação
Temporária
Projeto
Técnico para
Ocupação
Temporária
em Edificação
Permanente
É
de responsabilidade
do Proprietário
ou Reponsável
pelo uso da edificação.
>>
Solicite
Orçamento
<<