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A.V.C.B.
Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros
- SP
Auto
de Vistoria do Corpo
de Bombeiros (A.
V. C. B.):
é o documento
emitido pelo Corpo
de Bombeiros da
Policia Militar
do Estado de São
Paulo (CBPMESP)
certificando que,
durante a vistoria,
a edificação
possuía as
condições
de segurança
contra incêndio
(É
um conjunto de medidas
estruturais, técnicas
e organizacionais
integradas para
garantir a edificação
um nivel ótimo
de proteção
no segmento de segurança
contra incêndios
e pânico.),
previstas pela legislação
e constantes no
processo, estabelecendo
um período
de revalidação.
Em
que casos é
obrigatório
o A.V.C.B.
I
– construção
e reforma;
II – mudança
da ocupação
ou uso;
III – ampliação
da área construída;
IV – regularização
das edificações
e áreas de
risco;
V - construções
provisórias
(circos, eventos,
etc.).
Em
que casos não
é obrigatório
o A.V.C.B.
I
- residências
exclusivamente unifamiliares;
II - residências
exclusivamente unifamiliares
localizadas no pavimento
superior de ocupação
mista, com até
dois pavimentos
e que possuam acessos
independente
Quando
existirem
ocupações
mistas que
não
sejam separadas
por compartimentação,
aplica-se
as exigências
da ocupação
de maior risco.
Caso haja
compartimentação
aplicam-se
as exigências
de
cada risco
especifico. |
O
que é Processo
de Segurança
Contra Incêndio
(Projeto)
Processo
de Segurança
Contra Incêndio:
é a documentação
que contem os elementos
formais exigidos pelo
CBPMESP na apresentação
das medidas de segurança
contra incêndio
de uma edificação
e áreas de
risco que devem ser
projetadas para avaliações
em analise técnica.
Formas
de apresentação
As
medidas de segurança
contra incêndio
nas edificações
e áreas de
risco devem ser apresentadas
ao CBPMESP para análise
por meio de:
Consulte
=>O
que é A.V.C.B.
=> Projeto
Técnico
=>
Projeto Técnico
Simplificado
=>
Substituição
ou Atualização
de Projeto Técnico
=>Projeto
Técnico para
Instalação
e Ocupação
Temporária
=>Projeto
Técnico para
Ocupação
Temporária
em Edificação
Permanente
As
edificações
com as características
descritas abaixo,
serão analisadas
por Comissão
Técnica: |
01 |
Comércio
de Explosivos com
área superior
a 100m² |
02 |
Indústria
e Depósito
de Explosivos |
03 |
Ocupação
do(s) subsolo(s)
para outra finalidade
que não seja
a de estacionamento
de veículos |
>>
Solicite
Orçamento
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