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AVS
Central de GLP
Demolição por Implosão
Licenciamento Ambiental
Limpeza de Tubulação de Hidrantes
Para-Raios (SPDA)
Poda de Árvores
Prevenção em Eventos
Recarga e Manutenção de Extintores
Teste Hidrostático
Segurança do Trabalho
Saúde do Trabalho

SEGURANÇA DO TRABALHO

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segurança do trabalho] [saúde do trabalho] [meio ambiente] [qualidade] [palestras]

  • ORDEM DE SERVIÇO
    De acordo com a NR-01 da Portaria 3.214/78, cabe ao empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho com o intuito de prevenção
  • CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
    De acordo com a NR-05 da Portaria 3.214/78, deve ser constituída em todas empresas ou instituições que admitam trabalhadores como empregados
  • SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
    De acordo com a NR-05 da Portaria 3.214/78, a CIPA terá por atribuição promover anualmente em conjunto com o SESMT, onde houver, a SIPAT
  • MAPA DE RISCO
    De acordo com a NR-05 da Portaria 3.214/78, deverá ser efetuado o levantamento de riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes), sendo estes representados em planta baixa
  • PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
    De acordo com a NR-09 da Portaria 3.214/78, fica estabelecida a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que possam vir a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais
  • LTCAT Laudo Técnico de Condições de Ambiente de TrabalhoRealização de avaliações quantitativas dos agentes ambientais, propondo medidas de controle ou atenuação caso necessário, atendendo os requisitos da NR-09, NR-15, normas NHO e ACGIH
  • PCMAT Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção
    De acordo com a NR-18 da Portaria 3.214/78, é obrigatório a elaboração e seu cumprimento em ambientes de trabalho na indústria da construção, nos estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores, contemplando todos aspectos de segurança
  • PPR - PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
    Implantação e manutenção obrigatória de acordo com a Instrução Normativa 01/94 do Mte
  • PCA Programa de Conservação Auditiva
    De acordo com a NR-01 da Portaria 3.214/78, cabe ao empregador adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho, a partir de níveis de ação de acordo com a NR-09, níveis de exposição de acordo com o Anexo I da NR-15 e parâmetros de avaliação de acordo com o Anexo I da NR-07
  • BRIGADA DE INCÊNDIO
    De acordo com a NR-23 da Portaria 3.214/78, todas as empresas deverão possuir proteção contra incêndio, saídas suficientes para combater o fogo em seu início e pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos
  • EPI / EPC Equipamento de Proteção Individual / Coletiva
    De acordo com a NR-06 da Portaria 3.214/78, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme orientação técnica. Cabe ainda a empresa treinar o trabalhador sobre seu uso adequado, tornando obrigatório o seu uso
  • SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
    De acordo com a NR-26 da Portaria 3.214/78, deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes
  • LAUDO TÉCNICO DE CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO
    De acordo com a NR-13 da Portaria 3.214/78, o proprietário deverá apresentar quando exigido pelo MTe, o registro de segurança do vaso, constando todas ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança da caldeira e as ocorrências de inspeções periódicas e extraordinárias, devendo constar o nome legível e assinatura d profissional habilitado a fazer a inspeção
  • LAUDO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
    De acordo com a NR-10 da Portaria 3.214/78, tem como objetivo avaliar as condições de segurança para os serviços de eletricidade em suas diversas etapas
  • LAUDO ERGONÔMICO
    De acordo com a NR-17 da Portaria 3.214/78, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo abordar no mínimo levantamento, transporte e descarga individual de materiais e mobiliário, equipamentos e condições ambientais de trabalho
  • CHECK-LIST
    De acordo com a NR-18 da Portaria 3.214/78, as máquinas, equipamentos, ferramentas e veículos devem ser submetidos à inspeção e manutenção, devendo ser registradas em documento específico, constando as datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas e a indicação da pessoa que as realizou
  • FISPQ – Ficha de informações de segurança de produtos químicos
    De acordo com o Decreto 96.044/88, obrigatória no transporte de produtos perigosos, além de serem observadas as normas específicas de segurança

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