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SEGURANÇA
DO TRABALHO
[segurança
do trabalho]
[saúde
do trabalho] [meio
ambiente] [qualidade]
[palestras]
-
ORDEM
DE SERVIÇO
De acordo com
a NR-01 da Portaria
3.214/78, cabe
ao empregador
elaborar ordens
de serviço
sobre segurança
e medicina do
trabalho com o
intuito de prevenção
- CIPA
Comissão
Interna de Prevenção
de Acidentes
De
acordo com a NR-05
da Portaria 3.214/78,
deve ser constituída
em todas empresas
ou instituições
que admitam trabalhadores
como empregados
- SIPAT
Semana Interna
de Prevenção
de Acidentes do
Trabalho
De
acordo com a NR-05
da Portaria 3.214/78,
a CIPA terá
por atribuição
promover anualmente
em conjunto com
o SESMT, onde
houver, a SIPAT
- MAPA DE
RISCO
De
acordo com a NR-05
da Portaria 3.214/78,
deverá
ser efetuado o
levantamento de
riscos ambientais
(físicos,
químicos,
biológicos,
ergonômicos
e de acidentes),
sendo estes representados
em planta baixa
- PPRA
Programa
de Prevenção
de Riscos Ambientais
De
acordo com a NR-09
da Portaria 3.214/78,
fica estabelecida
a obrigatoriedade
da elaboração
e implementação
por parte de todos
os empregados
e instituições
que admitam trabalhadores
como empregados,
do PPRA, visando
a preservação
da saúde
e da integridade
dos trabalhadores,
através
da antecipação,
reconhecimento,
avaliação
e conseqüente
controle da ocorrência
de riscos ambientais
existentes ou
que possam vir
a existir no ambiente
de trabalho, tendo
em consideração
a proteção
do meio ambiente
e dos recursos
naturais
- LTCAT
Laudo Técnico
de Condições
de Ambiente de TrabalhoRealização
de avaliações
quantitativas dos
agentes ambientais,
propondo medidas
de controle ou atenuação
caso necessário,
atendendo os requisitos
da NR-09, NR-15,
normas NHO e ACGIH
- PCMAT
Programa
de Condições
de Meio Ambiente
de Trabalho na Industria
da Construção
De acordo
com a NR-18 da Portaria
3.214/78, é
obrigatório
a elaboração
e seu cumprimento
em ambientes de
trabalho na indústria
da construção,
nos estabelecimentos
com 20 ou mais trabalhadores,
contemplando todos
aspectos de segurança
- PPR -
PROGRAMA DE PROTEÇÃO
RESPIRATÓRIA
Implantação
e manutenção
obrigatória
de acordo com
a Instrução
Normativa 01/94
do Mte
- PCA
Programa
de Conservação
Auditiva
De
acordo com a NR-01
da Portaria 3.214/78,
cabe ao empregador
adotar medidas
para eliminar
ou neutralizar
a insalubridade
e as condições
inseguras de trabalho,
a partir de níveis
de ação
de acordo com
a NR-09, níveis
de exposição
de acordo com
o Anexo I da NR-15
e parâmetros
de avaliação
de acordo com
o Anexo I da NR-07
- BRIGADA
DE INCÊNDIO
De
acordo com a NR-23
da Portaria 3.214/78,
todas as empresas
deverão
possuir proteção
contra incêndio,
saídas
suficientes para
combater o fogo
em seu início
e pessoas treinadas
no uso correto
desses equipamentos
- EPI /
EPC Equipamento
de Proteção
Individual / Coletiva
De acordo
com a NR-06 da Portaria
3.214/78, a empresa
é obrigada
a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI
adequado ao risco
e em perfeito estado
de conservação
e funcionamento,
conforme orientação
técnica.
Cabe ainda a empresa
treinar o trabalhador
sobre seu uso adequado,
tornando obrigatório
o seu uso
- SINALIZAÇÃO
DE SEGURANÇA
De
acordo com a NR-26
da Portaria 3.214/78,
deverão
ser adotadas cores
para segurança
em estabelecimentos
ou locais de trabalho,
a fim de indicar
e advertir acerca
dos riscos existentes
- LAUDO
TÉCNICO DE
CALDEIRAS E VASOS
SOB PRESSÃO
De
acordo com a NR-13
da Portaria 3.214/78,
o proprietário
deverá
apresentar quando
exigido pelo MTe,
o registro de
segurança
do vaso, constando
todas ocorrências
importantes capazes
de influir nas
condições
de segurança
da caldeira e
as ocorrências
de inspeções
periódicas
e extraordinárias,
devendo constar
o nome legível
e assinatura d
profissional habilitado
a fazer a inspeção
- LAUDO
DE INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS
De
acordo com a NR-10
da Portaria 3.214/78,
tem como objetivo
avaliar as condições
de segurança
para os serviços
de eletricidade
em suas diversas
etapas
- LAUDO
ERGONÔMICO
De
acordo com a NR-17
da Portaria 3.214/78,
cabe ao empregador
realizar a análise
ergonômica
do trabalho, devendo
abordar no mínimo
levantamento,
transporte e descarga
individual de
materiais e mobiliário,
equipamentos e
condições
ambientais de
trabalho
- CHECK-LIST
De
acordo com a NR-18
da Portaria 3.214/78,
as máquinas,
equipamentos,
ferramentas e
veículos
devem ser submetidos
à inspeção
e manutenção,
devendo ser registradas
em documento específico,
constando as datas
e falhas observadas,
as medidas corretivas
adotadas e a indicação
da pessoa que
as realizou
- FISPQ
– Ficha de
informações
de segurança
de produtos químicos
De
acordo com o Decreto
96.044/88, obrigatória
no transporte
de produtos perigosos,
além de
serem observadas
as normas específicas
de segurança
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