Características
da edificação
e área de risco:
O Projeto Técnico
deve ser utilizado
para apresentação
dos sistemas de proteção
contra incêndio
das edificações
ou áreas de
risco:
a)
- com área
de construção
acima de 750 m²
e/ou com altura acima
de 5 m, exceto os
casos que se enquadram
nas regras do Projeto
Técnico Simplificado
(item 5.1.2) e Projeto
Técnico para
Instalação
e Ocupação
Temporária
(item 5.1.3);
b)
- independente da
área da edificação
ou área de
risco, quando esta
apresentar risco no
qual necessite de
sistemas fixos (hidrantes,
chuveiros automáticos,
alarme e detecção,
entre outros); e
c)
- edificação
e/ou área de
risco que necessite
de proteção
de suas estruturas
contra a ação
do calor proveniente
de um incêndio.
Composição
O Projeto Técnico
é composto
pelos seguintes documentos:
a)
- cartão de
identificação;
b)
- pasta do Projeto
Técnico;
c)
- formulário
de segurança
contra incêndio;
d)
- procuração
do proprietário,
quando este transferir
seu poder de signatário;
e)
- anotação
de responsabilidade
técnica (ART)
do responsável
técnico pela
elaboração
do Projeto Técnico,
que deve ser juntada
na via que fica no
Corpo de Bombeiros;
f)
- documentos complementares
solicitados, quando
necessário;
g)
- planta de risco
de incêndio
(implantação),
em duas vias, onde
houver exigência;
e
h)
- planta das medidas
de segurança
contra incêndio
(planta de bombeiro).
Documentos
complementares
Documentos solicitados
pelo Serviço
de Segurança
Contra Incêndio
do CBPMESP (Corpo
de Bombeiros da Policia
Militar do Estado
de São Paulo)
a fim de subsidiar
a análise do
Projeto Técnico
quando as características
da edificação
e/ou área de
risco a exigirem:
a)
- Memorial industrial
b)
- Memorial de cálculo
c)
- Memorial de cálculo
analítico de
proteção
de estruturas contra
ação
do calor e outros
d)
- Laudo de classificação
dos materiais utilizados
no controle de materiais
de acabamento e revestimento
e)
- Laudo de teste de
funcionamento do sistema
fixo de gases para
combate a incêndio
f)
- Autorização
do Departamento de
Produtos Controlados
da Polícia
Civil (DPC)
g)
- Autorização
da Prefeitura do Município
para comércio
de fogos de artifício
h)
- Memorial descritivo
de ocupação
i)
- Autorização
da Força Aérea
Brasileira (FAB)
j)
- Memorial de carga
de incêndio
l)
- Documento comprobatório
m)
- Memorial de cálculo
de dimensionamento
de lotação
e saídas de
emergência em
recintos esportivos
e de espetáculo
artístico cultural
n)
- Planilha de levantamento
de dados
o)
- Quadro resumo do
sistema de detecção
p)
- Licença de
funcionamento para
instalações
radioativas, nucleares
ou de radiografia
industrial, ou qualquer
instalação
que trabalhe com fontes
radioativas
q)
- Memorial ou laudo
descritivo de construção
r)
- Memorial de dimensionamento
e descritivo da lógica
de funcionamento do
sistema de controle
de fumaça
s)
- Outros documentos
(Documentos julgados
necessários
pelo Serviço
de Segurança
Contra Incêndio
para melhor compreensão
do Projeto Técnico
apresentado)
Apresentação
do Projeto Técnico
para avaliação
junto ao CBPMESP
a)
- o Projeto Técnico
deve ser apresentado
em no mínimo
duas vias e no máximo
três vias, na
seção
de protocolo do Serviço
de Segurança
Contra Incêndio
do CBPMESP;
b)
- o interessado deve
comparecer ao CBPMESP
com o comprovante
de pagamento dos emolumentos
referentes ao serviço
de análise.
Prazos
de análise
a)
- o Serviço
de segurança
contra incêndio
tem o prazo máximo
de 30 (trinta) dias
para analisar o Projeto
Técnico;
b)
- o Projeto Técnico
deve ser analisado
conforme ordem cronológica
de entrada; e
c)
- a ordem do item
anterior pode ser
alterada para o atendimento
das ocupações
ou atividades temporárias,
conforme cada caso.
Cassação
a)
- a qualquer tempo
o CBPMESP pode anular
o Projeto Técnico
que não tenha
atendido todas as
exigências da
legislação
vigentes à
época da aprovação;
b)
- o Projeto Técnico
anulado deve ser substituído
por novo Projeto Técnico
baseado na legislação
vigente à época
da elaboração
do Projeto Técnico
anulado;
c)
- constatada a inabilitação
técnica do
responsável
técnico que
atuou no Projeto Técnico,
para o ato praticado,
ao tempo da aprovação,
deve ser procedida
a anulação
do Projeto Técnico;
d)
- o ato de anulação
de Projeto Técnico
deve ser publicado
na Imprensa Oficial
do Estado;
e)
- o ato de anulação,
nos setores de prevenção
de incêndio
dos Grupamentos de
Bombeiros do Interior
do Estado, pode ser
publicado na imprensa
oficial local, onde
houver; nas demais
hipóteses seguir
o princípio
da publicidade previsto
na legislação
comum;
f)
- o ato de anulação
deve ser comunicado
ao proprietário/responsável
pelo uso, responsável
técnico, Prefeitura
Municipal e na hipótese
da alínea “c”,
ao Conselho Regional
de Engenharia Arquitetura
e Agronomia do Estado
de São Paulo
(CREA-SP); e
g)
- havendo indício
de crime, o responsável
pelo Serviço
de Segurança
Contra Incêndio
deve comunicar o fato
ao Ministério
Público.
| Após
aprovação
do Projeto analisado,
o interessado
deve executar
a implantação
dos sistemas e
equipamentos,
para solicitação
de Vistoria. |
Solicitação
de vistoria
A vistoria do CBPMESP
na edificação
é realizada
mediante solicitação
do proprietário,
responsável
pelo uso ou responsável
técnico com
a apresentação
dos documentos.
Qualquer pessoa munida
dos documentos pré
estabelecidos pode
protocolar a solicitação
de vistoria da edificação.
O interessado solicita
o pedido de vistoria
na seção
de protocolo do Serviço
de Segurança
Contra Incêndio
do Corpo de Bombeiros
indicando o número
do último Projeto
Técnico.
Deve ser recolhido
o emolumento junto
a instituição
bancária estadual
autorizada de acordo
com a área
construída
especificada no Projeto
Técnico a ser
vistoriado.
Após o pagamento
do respectivo emolumento,
o CBPMESP deve fornecer
um protocolo de acompanhamento
da vistoria, que contém
um número seqüencial
de entrada.
Devido a peculiaridade
do tipo de instalação
ou ocupação,
o Serviço de
Segurança Contra
Incêndio deve
declinar do princípio
da cronologia e realizar
a vistoria do Projeto
Técnico para
Instalações
e Ocupações
Temporárias
e do Projeto Técnico
de Ocupação
Temporária
em Edificação
Permanente no menor
prazo possível.
Documentos
para solicitação
de vistoria
Anotação
de Responsabilidade
Técnica:
a) de instalação
e/ou de manutenção
dos sistemas e equipamentos
de proteção
contra incêndio;
b) de instalação
e/ou de manutenção
dos sistemas de utilização
de gases inflamáveis;
c) de instalação
e/ou manutenção
do grupo moto gerador;
d) de instalação
e/ou manutenção
do sistema de pressurização
da escada de segurança;
e) de instalação
e/ou manutenção
do revestimento dos
elementos estruturais
protegidos contra
o fogo;
f) de inspeção
e/ou manutenção
de vasos sob pressão;
g) de instalação
e/ou de manutenção
dos sistemas de chuveiros
automáticos
h) outros que, devido
peculiaridades do
processo, sejam necessários.
Atestado de
brigada contra Incêndio
Laudo de teste para
sistemas especiais:
espuma, chuveiros
automáticos,
deteção
e alarme de incêndio,
dentre outros
Plano de intervenção
de incêndio
(quando da renovação
do AVCB)
Durante
a vistoria
O responsável
pela edificação
a ser vistoriada deve
prover de pessoa habilitada
com conhecimento do
funcionamento dos
sistemas e equipamentos
de proteção
contra incêndios
para que possa manuseá-los
quando da realização
da vistoria.
Emissão
do Auto de Vistoria
do CBPMESP
Após a realização
da vistoria na edificação,
e aprovação
pelo vistoriador,
deve ser emitido pelo
Serviço de
Segurança Contra
Incêndio, o
respectivo Auto de
Vistoria do Corpo
de Bombeiros (AVCB).
Cassação
do Auto de Vistoria
do CBPMESP
Quando constatado
pelo CBPMESP que ocorreram
alterações
prejudiciais nos sistemas
e equipamentos de
proteção
contra incêndios
da edificação
ou área de
risco, que possua
AVCB com prazo de
validade em vigência,
será instaurado
o procedimento administrativo
pelo Serviço
de Segurança
Contra Incêndio,
visando a cassação
do AVCB.
Prazos
de auto de vistoria
O
AVCB deve ter prazo
de validade de 03
(três) anos.
Para
a edificação
cuja ocupação
seja de local de reunião
de público,
o AVCB deve ter prazo
de validade de 02
(dois) anos
Para edificação
que esteja desocupada,
e que não possa
ser fornecido o Atestado
de brigada contra
incêndios, o
AVCB deve ter prazo
de validade de 01
(um) ano.
Para edificação
com ocupação
mista, onde haja local
de reunião
de público,
cuja lotação
seja superior a 50
pessoas, o prazo de
validade do AVCB é
de 02 (dois) anos.
Consulte
também
O
que é A.V.C.B.
Projeto
Técnico Simplificado
Substituição
ou Atualização
de Projeto Técnico
Projeto
Técnico para
Instalação
e Ocupação
Temporária
Projeto
Técnico para
Ocupação
Temporária
em Edificação
Permanente