Auto
de Vistoria do Corpo
de Bombeiros (A.
V. C. B.):
é o documento
emitido pelo Corpo
de Bombeiros da Policia
Militar do Estado
de São Paulo
(CBPMESP) certificando
que, durante a vistoria,
a edificação
possuía as
condições
de segurança
contra incêndio
(É
um conjunto de medidas
estruturais, técnicas
e organizacionais
integradas para garantir
a edificação
um nivel ótimo
de proteção
no segmento de segurança
contra incêndios
e pânico.),
previstas pela legislação
e constantes no processo,
estabelecendo um período
de revalidação.
Em
que casos é
obrigatório
o A.V.C.B.
I
– construção
e reforma;
II – mudança
da ocupação
ou uso;
III – ampliação
da área construída;
IV – regularização
das edificações
e áreas de
risco;
V - construções
provisórias
(circos, eventos,
etc.).
Em
que casos não
é obrigatório
o A.V.C.B.
I
- residências
exclusivamente unifamiliares;
II - residências
exclusivamente unifamiliares
localizadas no pavimento
superior de ocupação
mista, com até
dois pavimentos e
que possuam acessos
independente